Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · Sentença
Monitória Nº 4000026-23.2026.8.26.0032/SPAUTOR: VIDRACARIA ARACATUBA ESPELHOS E VIDROS LTDA
ADVOGADO(A): EVERSON DE OLIVEIRA DA CUNHA (OAB SP497938)
RÉU: MARCELO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO BISCA (OAB SP173962)
RÉU: NATALIA GARCIA ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO(A): FÁBIO ROBERTO BISCA (OAB SP173962)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por MARCELO RODRIGO DA SILVA e NATÁLIA GARCIA ARRUDA DA SILVA em face de VIDRAÇARIA ARAÇATUBA ESPELHOS E VIDROS EIRELI e, por consequência, julgo IMPROCEDENTE a ação monitória, declarando a inexigibilidade dos títulos cobrados e extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora/embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono dos embargantes, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C.