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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itajobi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000026-06.2026.8.26.0264/SP AUTOR: LUIZ CARLOS FREDDI ADVOGADO(A): WAGNER APARECIDO MOREIRA ABADE (OAB SP334304) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. evento 27, DOC1, evento 28, DOC1 e evento 30, DOC1: Ciência ao autor. 2. evento 29, DOC1: Trata-se de recurso inominado, visando reformar a sentença que julgou o mérito da ação. Verifica-se que o recorrente não atendeu integralmente à determinação da sentença, pois deixou de juntar a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, ou o comprovante de isenção, para análise do pedido de gratuidade por ocasião da interposição do recurso. Posto isso, indefiro a gratuidade de justiça. Dessa forma, concedo o prazo de 48 horas para recolhimento e comprovação do preparo, sob pena de deserção. O preparo compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs; (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM. Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (c) despesas processuais dos serviços utilizados, além das diligências do oficial de justiça, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023. O recolhimento deverá ser efetuado por meio do sistema Eproc (aba "Custas"), de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão. Caso os itens de recolhimento referentes aos atos processuais e diligências não estejam inclusos, caberá ao advogado providenciar sua inclusão no sistema EPROC, se devidas, clicando em "Incluir item de recolhimento". O procedimento poderá ser consultado no Infoeproc18, Infoeproc30, Infoeproc106 e Manual de Custas Processuais. Caso tenha ocorrido audiência de conciliação, na qual foram fixados honorários ao(à) conciliador(a), a parte recorrente deverá recolher o respectivo valor, nos termos do Comunicado CG nº 545/2024 (DJe de 09.08.2024, p. 4), mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a) informada no termo de audiência (art. 9º da Resolução nº 809/2019). Decorrido o prazo acima assinalado sem comprovação do recolhimento, bem como aquele para a interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado. 3. evento 31, DOC1: Não conheço o segundo recurso, diante da preclusão consumativa. 4. Int.
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