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4000025-76.2026.8.26.0472

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Porto Ferreira · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000025-76.2026.8.26.0472/SP EXEQUENTE: BLUEBAN OPTICAL PRODUCTS LTDA ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB SP298278) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Proceda-se a PENHORA, DEPÓSITO, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO, consignando que da lavratura do auto de penhora o(a) executado(a) deverá ser intimado(a) para, caso queira, apresentar nestes mesmos autos Impugnação à Penhora em 15 (quinze) dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 525, § 1º, inc. IV, do CPC. Não havendo penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça CONSTATAR os bens móveis que guarnecem a residência do(a) executado(a), bem como intimá-lo para, caso queira, APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO nos termos do art. 154, inc. VI do CPC, da qual a parte exequente será intimada a se manifestar em termos de concordância. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, ficando o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 212, parágrafo 2º do N.C.P.C., se necessário. Ficam as partes cientes e advertidas de que todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.728/18).

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