Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Presídio de Itajubá
Ofício SEJUSP/PRES - ITJ nº. 2018/2026
Itajubá, 09 de junho de 2026.
Exmo. Sr.
Dr. Felipe Manzanares Tonon
MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Execução
Itajubá/MG
Assunto: REMIÇAO DE LEITURA
Senhor(a) Juiz(a),
1. Encaminho a Vossa Excelência a produção textual em anexo, vinculada ao processo de
execução penal em epígrafe, para fins de análise e homologação de remição de pena pela
leitura, conforme previsto na Lei de Execução Penal e na Resolução nº 391/2021 do CNJ.
2. O documento atesta a leitura efetiva da obra e a elaboração da respectiva resenha,
cumprindo as exigências legais de avaliação pedagógica desta Unidade Prisional.
3. Diante do exposto, submeto o referido material à apreciação deste Juízo.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marcelo da Silva Castro
Diretor-Geral
Presídio de Itajubá
Referência: Processo nº 1450.01.0023175/2025-75 SEI nº 141700057
09/06/2026, 16:13 SEI/GOVMG - 141700057 - Ofício
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procediment… 1/2
Rua Antônio Simão Mauad, 132 - Centro - Itajubá/MG - CEP: 37.500-901 - Fone: (35) 3629-8850 - E-mail: ija2crim@tjmg.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJMG - ITAJUBA
TJMG - ITAJUBA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
Processo nº. 4000021-41.2025.4.06.3810
Processo nº: 4000021-41.2025.4.06.3810
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado(s): JEAN FELIPE GALLEGO MARTINS
Vistos.
Intime-se, pela derradeira vez, o advogado do réu conforme determinado em seq. 113.1, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de multa por abandono do processo e expedição de ofício à OAB local, nos termos do artigo 265 do
Código de Processo Penal, bem como destituição e nomeação de outro defensor ao réu.
Intimem-se. Cumpra-se.
Itajubá, 03 de setembro de 2026.
FELIPE MANZANARES TONON
Magistrado(a)