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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000021-17.2026.8.26.0156/SP
EXEQUENTE: COMERCIAL ATLANTICA LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB SP363117)
DESPACHO/DECISÃO
1) Diante da da inércia da parte executada, acolho o requerimento da parte exequente e, consequentemente DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado SISBAJUD visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizado o uso da ferramenta "teimosinha" pelo prazo de trinta (30) dias.
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no caso, o valor de 1 UFESP, providencie, desde logo, a liberação.
Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo.
Caso a parte executada não possua advogado (a) habilitado (a) nos autos, a intimação deverá ser pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 854, §2º, do CPC.
Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial.
2) Sem prejuízo, defiro também a realização de pesquisas via RENAJUD, com inclusão de restrição de transferência.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Anoto, para observância, que se tratando de informações protegidas pelo sigilos fiscal e bancário a Serventia, deverá providenciar o necessário para resguardar o sigilo.