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4000021-17.2026.8.26.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000021-17.2026.8.26.0156/SP EXEQUENTE: COMERCIAL ATLANTICA LOGISTICA E DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): THAMIRIS CARVALHO NUNES (OAB SP363117) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante da da inércia da parte executada, acolho o requerimento da parte exequente e, consequentemente DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado SISBAJUD visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizado o uso da ferramenta "teimosinha" pelo prazo de trinta (30) dias. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no caso, o valor de 1 UFESP, providencie, desde logo, a liberação. Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo. Caso a parte executada não possua advogado (a) habilitado (a) nos autos, a intimação deverá ser pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. 2) Sem prejuízo, defiro também a realização de pesquisas via RENAJUD, com inclusão de restrição de transferência. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Anoto, para observância, que se tratando de informações protegidas pelo sigilos fiscal e bancário a Serventia, deverá providenciar o necessário para resguardar o sigilo.

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