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TJSP · Vara Única da Comarca de São Luiz do Paraitinga · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000018-54.2026.8.26.0579/SP AUTOR: JOSE AFONSO PINTO ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE MENDONÇA RAMOS (OAB SP131293) AUTOR: VANDA LUCIA RODRIGUES PINTO ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE MENDONÇA RAMOS (OAB SP131293) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição referente ao evento 83. Ante o informado, determino o(a) sobrestamento deste feito. Porém, para se evitar reiterados retornos dos autos à minuta, o sobrestamento do feito será por 60 dias ou até nova manifestação da parte, o que ocorrer primeiro. Aguarde-se em cartório. Com a juntada dos documentos, voltem conclusos. Decorrido o prazo, sem nova manifestação, intime-se a parte autora, da forma habitual, para providenciar o regular andamento destes autos, suprindo a falta que impede o seu prosseguimento, sob pena de extinção do feito pelo abandono da causa. Intime-se.
TJSP · Vara Única da Comarca de São Luiz do Paraitinga · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000018-54.2026.8.26.0579/SP AUTOR: JOSE AFONSO PINTO ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE MENDONÇA RAMOS (OAB SP131293) AUTOR: VANDA LUCIA RODRIGUES PINTO ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE MENDONÇA RAMOS (OAB SP131293) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição referente ao evento 83. Ante o informado, determino o(a) sobrestamento deste feito. Porém, para se evitar reiterados retornos dos autos à minuta, o sobrestamento do feito será por 60 dias ou até nova manifestação da parte, o que ocorrer primeiro. Aguarde-se em cartório. Com a juntada dos documentos, voltem conclusos. Decorrido o prazo, sem nova manifestação, intime-se a parte autora, da forma habitual, para providenciar o regular andamento destes autos, suprindo a falta que impede o seu prosseguimento, sob pena de extinção do feito pelo abandono da causa. Intime-se.
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