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4000018-35.2026.8.26.0456

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Apelação Nº 4000018-35.2026.8.26.0456/SP RELATOR: Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA APELANTE: JOSEFA APARECIDA DE OLIVEIRA PORTES (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO CHA MESSIAS (OAB SP394046) APELADO: BANCO PAN S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) EMENTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO -JUROS - POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS, PARA POSSIBILITAR A PURGA DA MORA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – ABUSIVIDADE INEXISTENTE - AUTORIZADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, PARA OS CONTRATOS CELEBRADOS POR INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00 (REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01) - SÚMULA 539 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREVISÃO EXPRESSA NO CASO CONCRETO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO -MORA CARACTERIZADA - SEM PURGAÇÃO DA MORA - SEM PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE -INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO - ESBULHO CARACTERIZADO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e, em aplicação ao disposto no artigo 85, §11º do CPC, majoro em 2% os honorários devidos pela apelante, observada a gratuidade concedida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 01 de setembro de 2026.

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