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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Icaraíma
Avenida Anthero Francisco Soares, 630 - Fórum Desembargador Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3259-7180 - E-mail: ica-ju-scr@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE ICARAÍMA JUÍZO ÚNICO Processo n.º 4000018-13.2024.8.16.0091 Processo nº: 4000018-13.2024.8.16.0091 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): PATRICIA BANHE CABRAL Vistos e examinados. 1. Intime-se a executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, retome imediatamente o cumprimento da prestação de serviços à comunidade ou apresente justificativa fundamentada e acompanhada de documentos comprobatórios de sua impossibilidade. 2. Após a intimação, oficie-se o Conselho da Comunidade para que informe se a apenada retornou ao cumprimento. 3. No caso de reiteração do descumprimento, abra-se vista ao e, depois, retornem Parquet os autos conclusos. Icaraíma/PR, datado eletronicamente. ERIC BORTOLETTO FONTES Juiz de Direito
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