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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Águas de Lindoia · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000016-67.2026.8.26.0035/SP
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
AUTOR: GABRIEL NASCIMENTO DE JESUS MATEUS
ADVOGADO(A): RODRIGO BALDON VARGA (OAB SP275783)
ADVOGADO(A): DANIEL ROBERTO CIAMBELLI (OAB SP508921)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a citação negativa, tentada pelo DJE.
Tratando de pessoa jurídica de direito privado, nos termos do § 1º-A do art. 246 do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação por outro meio: pelo Correio, por Oficial de Justiça, pelo Escrivão ou Chefe de Secretaria (se o citando comparecer em cartório), ou por edital. Por ocasião de tal ato, entretanto, será a parte requerida/executada instada a comprovar justa causa para a não confirmação, no prazo legal, do recebimento da citação encaminhada por meio eletrônico (§ 1º-C do mesmo dispositivo legal supra), considerando que ela encontra-se ativa no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), conforme o que consta do cadastro de partes, em sistema informatizado:
Ao protolocar sua petição, deverá o(a) nobre causídico(a) atentar-se a sua correta categorização:
por carta → pedido de citação em novo endereço, pedido de citação, pedido de citação dos sócios;
por mandado → pedido de citação por mandado;
por edital→ pedido de citação por edital;
pesquisas → pedido de infojud, pedido de utilização de renajud, pedido de utilização de sisbajud ou "petição" genérica, neste último caso redigindo-se, em seu conteúdo, o termo exato: "pesquisas de endereços" (no plural).
Em caso de requerimento para realização de pesquisas de endereços, salvo eventual gratuidade deferida nos autos, proceda-se desde logo ao recolhimento da taxa correspondente a 7 (sete) atos por CPF ou CNPJ, observado o valor da UFESP atualmente em vigência, e deduzindo-se eventuais valores já recolhidos ou pesquisas de endereços já realizadas nos autos em nome da mesma parte, se o caso.
Esclarece-se que esta unidade judicial adotou, por padrão, pesquisas de endereços em bloco; isto é, em diligência única, serão obtidos os dados à disposição do Juízo nos sistemas PETRUS (que abrange Sisbajud, Infojud e Renajud), SIEL, SERASAJUD, PREVJUD e iFood para Autoridades. Desta forma, imprime-se maior celeridade e organização dos processos judiciais; evitando-se, ainda, eventuais futuras alegações de nulidade.
Em caso de pedido de citação em endereço encontrado pela própria parte autora/exequente ou através de pesquisas do juízo, proceda-se desde logo a sua inclusão no cadastro de partes (botão: "Incluir endereço"), na autuação do processo em sistema informatizado, favoritando o(s) dado(s) inserido(s) (se não favoritar, o sistema encaminhará a carta ou o mandado seguinte para o endereço antigo, já diligenciado). Manual disponível em: Infoeproc69.pdf (site completo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=638968250894663061). Tratando-se dos Municípios de Lindóia ou Águas de Lindóia, o CEP deve ser por logradouro, uma vez que os CEPs únicos 13.950-000 e 13.940-000 foram extintos (conferir em https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php). Proceda-se, ainda, se o caso, ao pagamento da despesa processual correspondente.
Atenção! A petição deverá ser juntada apenas ao final; isto é, após a inclusão do endereço em sistema (se o caso), e a disponibilização do evento "Registro de Pagamento" (após a compensação bancária, se aplicável). Caso contrário, a regra de automatização não funcionará adequadamente, e o processo receberá movimentação sem prioridade, apenas após o decurso de todos os prazos em aberto.
NOTAS DO JUÍZO
O sistema EPROC dispõe de ferramentas que otimizam a tramitação processual mediante a automação de atos e movimentações, com o auxílio de inteligência artificial. Entretanto, para que tais funcionalidades beneficiem efetivamente todos os envolvidos (partes, advogados e juízo), é fundamental que as petições sejam protocoladas com categorização precisa e compatível com o seu conteúdo.
Como acontece em todo sistema tecnológico utilizado por seres humanos, o EPROC está preparado para lidar com eventuais inconsistências pontuais, já consideradas em seus algoritmos, sem prejuízo da regular tramitação processual. Ressalta-se, contudo, que o uso inadequado, desatento ou reiteradamente impreciso do sistema pode comprometer a automação e a celeridade esperados, contrariando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal.
Ficam os Srs(as). Advogados(as) cientificados(as), ainda, do seguinte:
1) no sistema EPROC, é possível o protocolo de petições iniciais com o apoio de inteligência artificial nativa, para fins de adequada classificação. Para utilizar esta ferramenta, acesse o painel inicial (após login), clique no ícone de perfil no canto superior direito da tela (símbolo de um ser humano) e, em seguida, clique no botão “Configurações” (ícone de engrenagem). Mantenha ativada, então, a opção “Habilitar petição inicial com apoio de inteligência artificial”.
2) no sistema EPROC, em processos que não tramitam em regime de segredo de justiça, a habilitação do(a) procurador(a) e/ou o substabelecimento (com ou sem reserva de poderes) podem ser realizados diretamente pelo(a) advogado(a) peticionário(a). Conferir os seguintes manuais: Infoeproc55.pdf (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638894983113709141), bem como SUBSTABELECIMENTO NO EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.6-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Substabelecimento.21.05.2025.pdf). Tais funcionalidades garantem maior confiabilidade no sistema informatizado e segurança jurídica a todos os integrantes da relação jurídico-processual.
3) no EPROC, os prazos não são controlados por servidores (humanos). Decorrido, o próprio sistema providencia, conforme configurações prévias da unidade judicial, o andamento processual adequado. Por isso, é fundamental que o(a)(s) Sr(a)(s). Advogado(a)(s), ao peticionar(em) em resposta a despacho, decisão, sentença ou ato ordinatório, habilite(m) a opção correspondente ao(s) prazo(s) que está(ão) sendo encerrado(s)/respondido(s), a fim de garantir que ele(s) não permaneça(m) em aberto indevidamente, em prejuízo ao(à) próprio(a) peticionário(a), já que, neste caso, a regra de automatização pode não funcionar, aguardando movimentação por servidor (humano).
Outras orientações podem ser obtidas no site: TJSP + EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/eproc), no botão "Manuais e Tutoriais Público Externo".
Local: Águas de Lindóia