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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000016-57.2012.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FISIOTERAPIA SILVANA GARBI SANTANA LTDA
ADVOGADO(A): OSCAR SCHIEWALDT (OAB SP089373)
ADVOGADO(A): RODRIGO ARGENTINO (OAB SP224329)
ADVOGADO(A): ARLETE BAESSO PRADA (OAB SP446972)
EXECUTADO: JOAO BAPTISTA DE BERNARDES LIMA FILHO
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI (OAB SP167161)
EXECUTADO: LUIZ CLAUDIO QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO(A): LIGIA MARIA CANTON (OAB SP056829)
ADVOGADO(A): ENEAS CEZAR FERREIRA NETO (OAB SP019351)
INTERESSADO: MARCOS ANTONIO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO(A): CELIO CELLI NETO
ADVOGADO(A): GABRIELLE FRANCO ARAUJO
ADVOGADO(A): NADYA PRINET
INTERESSADO: EDSON SATORU SAKASHITA
ADVOGADO(A): DURVALINO FERNANDES GOUVEIA
DESPACHO/DECISÃO
I - Revendo os autos, verifico que o feito tramita indevidamente em segredo de justiça eis que ausentes as hipóteses legais previstas no art. 189 do CPC, sendo suficiente classificar eventuais documentos sensíveis como sigilosos, proceder que está ao alcance da própria parte. Assim, revogo o segredo. Se o caso, deverão as partes indicar os documentos já constantes dos autos que deverão ser classificados como sigilosos.
II - Indefiro o pedido de expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), haja vista que a obtenção das informações (e de cópia da ficha de breve relato atualizada) da sociedade ALPHA CARE ASSISTENCIA MEDICA S/S LTDA. (CNPJ nº 67.632.562/0001-29) independe de intervenção judicial.
III - Quanto à certidão de casamento do executado DEOCLECIO OLIVEIRA DOS SANTOS CLEMENTE, observo que a consulta ao sistema CRC-Jud poderá indicar sua existência, de modo a possibilitar a obtenção de cópia da respetiva certidão pelo interessado.
Todavia, a consulta ao registro civil de pessoas naturais independe da intervenção judicial. Ademais, os registros são públicos. Daí que a consulta ao sistema CRC-JUD ou SERP-JUD pelo juízo, só é autorizada quando a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, o que não é o caso.
IV - Intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito no prazo assinalado no sistema.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.