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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juquiá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000016-46.2025.8.26.0312/SP RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes acerca do trânsito em julgado. Ciência ainda à parte autora, da notícia de cumprimento da obrigação de fazer (ev. 54). Aguarde-se por trinta (30) dias, eventual distribuição de cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Comunicado CG 438/2016 (petição intermediária - dependente de cumprimento de sentença). Se não houver manifestação, no prazo de trinta dias, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades de estilo. Intimem-se.
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