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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itápolis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000015-78.2025.8.26.0274/SP EXEQUENTE: F C SBRACCI CURSOS ADVOGADO(A): ERIC FABIANO PRAXEDES CORREA (OAB SP264461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Petição (evento 43): DEFIRO o pedido para determinar, de forma derradeira, uma última inserção de ordem de bloqueio de valores, na modalidade "teimosinha", por meio do sistema SISBAJUD, em desfavor da parte executada, até o limite do débito atualizado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Para tanto, o exequente deverá apresentar planilha atualizada do débito, em 05 (cinco) dias. Contudo, caso a medida acima resulte infrutífera, retornem os autos conclusos para extinção, nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, porquanto esgotaram-se os meios à disposição deste Juízo para a satisfação do crédito.
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