Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Bebedouro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000015-68.2026.8.26.0072/SP AUTOR: MARLON HENRIQUE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 42: DEFIRO a realização da perícia grafotécnica pleiteada pela Requerida (evento 42), a fim de verificar se as assinaturas, as rúbricas e principalmente as GRAFIAS/ESCRITAS constantes na Cédula de Crédito Bancário nº 7198389 (evento 18, doc. 2) e na prosta de seguro (evento 18, doc. 4) são realmente do Autor. E para tanto, nomeio como perito do juízo a Sra. Lucia Amsei. Nos termos do artigo 95, caput do CPC, a perícia será custeada pela Requerida, vez que à requisitou (evento 42). 2) Intime o aludido I. perito para no prazo de 5 (cinco) dias indique/estime seus honorários, o que deverá fazer com razoabilidade. 3) Após, intime-se a Requerida para que se manifeste sobre os honorários periciais estimados/pleiteados no prazo de cinco dias. 4) Em seguida, tornem os autos conclusos para arbitramento/fixação dos honorários periciais. 5) Desde já, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465 do CPC. 6) Após a apresentação dos quesitos, oficie-se ao perito responsável pela perícia encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias, salvo justificada impossibilidade, com prévia comunicação de ciência as partes do início dos trabalhos. 7) Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de quinze dias. 8) Após a manifestação ou inércia (que deve ser certificada) das partes sobre o laudo pericial, tornem os autos conclusos para sentença (MOVIMENTANDO o processo para o evento "CONCLUSOS PARA JULGAMENTO" E INSERINDO o localizador “CONCLUSOS – SENTENÇA”). Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.