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4000015-68.2026.8.26.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Bebedouro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000015-68.2026.8.26.0072/SP AUTOR: MARLON HENRIQUE CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(A): GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB SP213111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 42: DEFIRO a realização da perícia grafotécnica pleiteada pela Requerida (evento 42), a fim de verificar se as assinaturas, as rúbricas e principalmente as GRAFIAS/ESCRITAS constantes na Cédula de Crédito Bancário nº 7198389 (evento 18, doc. 2) e na prosta de seguro (evento 18, doc. 4) são realmente do Autor. E para tanto, nomeio como perito do juízo a Sra. Lucia Amsei. Nos termos do artigo 95, caput do CPC, a perícia será custeada pela Requerida, vez que à requisitou (evento 42). 2) Intime o aludido I. perito para no prazo de 5 (cinco) dias indique/estime seus honorários, o que deverá fazer com razoabilidade. 3) Após, intime-se a Requerida para que se manifeste sobre os honorários periciais estimados/pleiteados no prazo de cinco dias. 4) Em seguida, tornem os autos conclusos para arbitramento/fixação dos honorários periciais. 5) Desde já, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465 do CPC. 6) Após a apresentação dos quesitos, oficie-se ao perito responsável pela perícia encaminhando-lhe cópia das principais peças do processo, especialmente dos quesitos oferecidos pelas partes, cientificando-o de que o laudo deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias, salvo justificada impossibilidade, com prévia comunicação de ciência as partes do início dos trabalhos. 7) Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de quinze dias. 8) Após a manifestação ou inércia (que deve ser certificada) das partes sobre o laudo pericial, tornem os autos conclusos para sentença (MOVIMENTANDO o processo para o evento "CONCLUSOS PARA JULGAMENTO" E INSERINDO o localizador “CONCLUSOS – SENTENÇA”). Int.

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