Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000015-21.2016.8.26.0007/SP Assunto: Pagamento indevido EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDRÉ RODRIGUES DIAS (OAB SP266205) ATO ORDINATÓRIO Sisbajud negativo. Prazo de 15 dias para a parte exequente indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo. Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000015-21.2016.8.26.0007/SP EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDRÉ RODRIGUES DIAS (OAB SP266205) EXECUTADO: NIVALDO GONCALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): FABIANA DA SILVA (OAB SP208366) DESPACHO/DECISÃO A parte executada já foi citada/intimada. Determino a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s): NIVALDO GONCALVES DE ALMEIDA, CPF: 07758927858 Último valor atualizado disponível nos autos: R$26.678,31 SISBAJUD: mediante repetição programada (teimosinha) do(s) executado(s), até o limite do débito conforme planilha de cálculo e pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se a data limite da repetição, indicada no extrato Sisbajud. Se integralmente frutífera a ordem, ao Cartório para realizar imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem montante indicado acima, nos termos do art. 854, § 1º do Código de Processo Civil. Se integral ou parcialmente frutífera a ordem, int.-se a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do CPC. Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos, int.-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, recolher as custas para o ato de intimação. Então, expeça-se carta de intimação à parte executada nos termos retro. Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido. Se o total dos valores bloqueados for irrisório (concomitantemente inferiores a R$ 1.000,00 e a 1% da dívida), ao Cartório para realizar imediata liberação, independentemente de nova decisão. RENAJUD: providencie a z. serventia a pesquisa de bens da parte executada. Em caso de resultado positivo, defiro a inclusão de restrição de transferência e licenciamento. Indefiro, todavia, o bloqueio de circulação porque não é função dos órgãos do trânsito realizar buscas e apreensões de natureza civil. Ressalto que o bloqueio é diferente de penhora. E, em caso de futuro pedido de penhora de veículo, deverá apresentar a planilha atualizada de débito e o valor do veículo constante da Tabela Fipe. Com a juntada do resultado aos autos, proceda-se nos termos da parte final dessa decisão. INFOJUD: providencie a z. serventia a pesquisa de bens da parte executada dos últimos 2 anos. Com a juntada do resultado aos autos, proceda-se nos termos da parte final dessa decisão. SNIPER: nos termos do art. 139, inc. IV, do Código de Processo Civil e do Comunicado Conjunto CNJ/TJSP nº 680/2022, defiro a pesquisa pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, uma vez que se trata de ferramenta desenvolvida pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça para conferir agilidade e eficiência à tutela executiva. Com a juntada do resultado aos autos, proceda-se nos termos da parte final dessa decisão. CRC-JUD: Sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, providencie a z. serventia a pesquisa via CRC-JUD. CENSEC: Oficie-se a Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) em busca de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome da parte executada (NIVALDO GONCALVES DE ALMEIDA, CPF: 07758927858). A presente decisão, devidamente assinada e instruída, valerá como ofício, a ser encaminhado pelo interessado ao(s) destinatário(s), com indicação da chave após sua criação pela z. serventia. De modo que a parte só deve protocolar os ofícios quando a chave houver sido expedida nos autos. A parte interessada deverá comprovar o protocolo no prazo de 15 dias. Com a confirmação, aguarde-se resposta do(s) destinatário(s) por 30 dias. ATENÇÃO: O envio da resposta deverá ser feito exclusivamente pelo portal eproc. Clique no botão “Consulta Documento pela Chave”, na categoria “Consulta Pública”, informe o número do processo e a chave de acesso que acompanha este ofício/e-mail. Em seguida, anexe o(s) arquivo(s) da resposta e clique em “Responder”. Sua resposta será automaticamente juntada ao processo. Para mais informações, consulte o infoeproc nº 2. Aguarde-se publicação da certidão informando sobre o resultado das pesquisas deferidas. Após, int.-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Se requerer nova diligência de busca de bens, deve a parte providenciar, concomitantemente, exceto nos casos de gratuidade da Justiça, o pagamento das custas correspondentes. Fica advertida, ainda, que todo requerimento de prosseguimento deve ser apresentado com o valor atualizado do débito, sob pena de se utilizar o último valor atualizado disponível nos autos. A suspensão na forma do art. 921, III, do CPC deve ser expressamente requerida. Não será presumida da inércia. A inércia ou a repetição de requerimentos já indeferidos serão interpretadas como abandono. No silêncio ou havendo repetição de requerimento já indeferido, int.-se o credor, por carta, como diligência do juízo, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Requerendo a parte prosseguimento do feito nos termos acima, voltem conclusos para deliberar.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.