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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000015-15.2026.8.26.0219/SP EMBARGANTE: JEAN GUTEMBERG DO CARMO ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS SOARES (OAB SP497001) DESPACHO/DECISÃO A citação por edital é medida de exceção, que implica nulidade se não esgotados todos os meios disponíveis para localização do paradeiro da parte requerida. No caso dos autos, ainda não se esgotaram as possibilidades para a localização da parte ré, de forma que seria prematura eventual determinação de citação por edital. Posto isso, por ora, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, podendo requerer pesquisas junto aos sistemas SERASAJUD, SCPC, COMGÁSJUD e INFOSEG, mediante requerimento e registro das despesas judiciárias. Decorridos 30 dias, sem manifestação, tratando-se de processo em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Em caso de processo de execução de título extrajudicial, remetam-se ao arquivo, aguardando provocação. Int.
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