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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VI - Penha de França · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000014-39.2016.8.26.0006/SP EXEQUENTE: THIAGO DOS SANTOS MATA ADVOGADO(A): EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB SP300775) ADVOGADO(A): ALINE VISINTIN (OAB SP305934) DESPACHO/DECISÃO Evento 201.160: após a apresentação do cálculo de atualização do débito, expeça-se certidão de crédito, incumbindo a utilização do documento à iniciativa da credora. Para garantir maior agilidade e bom andamento processual, validando-se o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, é primordial que o advogado selecione de forma correta o tipo específico da petição a ser juntada. Em caso de dúvidas, o Tribunal de Justiça oferece tutorial aos advogados, disponíveis em TJSP + EPROC. Int. São Paulo, 18 de agosto de 2026.
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