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4000013-88.2026.8.16.0133

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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Cruzeiro do Oeste

  2. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Cruzeiro do Oeste

    PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Processo nº. 4000013-88.2026.8.16.0133 Processo: 4000013-88.2026.8.16.0133 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): LUCIANO LEAL DE CARLOS (RG: 84526762 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.260.499-01) Rua Calmon Solano Ribas, 74 CASA - Atualmente Recolhida na PENITENCIARIA ESTADUAL DE GUAÍRA - PEG - Centro - PÉROLA /PR - CEP: 87.540-000 Compulsando os autos, verifica-se que, intimada a para se manifestar acerca do parecer ministerial, a Defensora constituída pelo sentenciado deixou transcorrer o prazo in albis, afirmando não mais atuar na defesa do executado. Desta feita, objetivando evitar eventual nulidade processual por cerceamento de defesa, intime-se o sentenciado pessoalmente, informando que, a Defensora constituída solicitou desabilitação no processo. Na mesma oportunidade, deverá o sentenciado informar: 1.( ) Se pretende permanecer assistido por advogado constituído, devendo então fazer a contratação de defensor, para que promova sua defesa; ou 2. ( ) Não havendo mais interesse em ser assistido por profissional contratado, requeira a assistência da Defensoria Pública do Estado do Paraná. Intime-se. Verificada a situação prevista no item 1 acima, expeça-se a intimação à Defesa Constituída. Manifestando-se, tornem conclusos. Em caso negativo, vistas à Defensoria Pública. Cópia da presente decisão servirá com ofício ao Gestor/Diretor da unidade prisional para intimar o apenado. Intimações e Diligências necessárias. Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente. Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3259-7031 - E-mail: co-3vj-s@tjpr.jus.br ROSELI MARIA GELLER BARCELOS JUÍZA DE DIREITO

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