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Tribunal
SEEU
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Cruzeiro do Oeste
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Cruzeiro do Oeste
PODER JUDICIÁRIO
TJPR - COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS
Processo nº. 4000013-88.2026.8.16.0133
Processo: 4000013-88.2026.8.16.0133
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Executado(s):
LUCIANO LEAL DE CARLOS (RG: 84526762 SSP/PR e CPF/CNPJ:
039.260.499-01)
Rua Calmon Solano Ribas, 74 CASA - Atualmente Recolhida na
PENITENCIARIA ESTADUAL DE GUAÍRA - PEG - Centro - PÉROLA
/PR - CEP: 87.540-000
Compulsando os autos, verifica-se que, intimada a para se manifestar
acerca do parecer ministerial, a Defensora constituída pelo sentenciado deixou
transcorrer o prazo in albis, afirmando não mais atuar na defesa do executado.
Desta feita, objetivando evitar eventual nulidade processual por
cerceamento de defesa, intime-se o sentenciado pessoalmente, informando que, a
Defensora constituída solicitou desabilitação no processo. Na mesma oportunidade,
deverá o sentenciado informar:
1.( ) Se pretende permanecer assistido por advogado constituído,
devendo então fazer a contratação de defensor, para que promova sua defesa; ou
2. ( ) Não havendo mais interesse em ser assistido por profissional
contratado, requeira a assistência da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Intime-se.
Verificada a situação prevista no item 1 acima, expeça-se a intimação à
Defesa Constituída. Manifestando-se, tornem conclusos. Em caso negativo, vistas à
Defensoria Pública.
Cópia da presente decisão servirá com ofício ao Gestor/Diretor da
unidade prisional para intimar o apenado.
Intimações e Diligências necessárias.
Cruzeiro do Oeste, datado e assinado digitalmente.
Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3259-7031 - E-mail: co-3vj-s@tjpr.jus.br
ROSELI MARIA GELLER BARCELOS
JUÍZA DE DIREITO