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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000013-72.2026.8.26.0210/SP AUTOR: VARNE GRAVE ADVOGADO(A): ÉRICA FERREIRA PEREIRA (OAB SP529087) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do decurso do prazo sem o recolhimento dos honorários periciais pelo banco requerido, apesar de devidamente intimado, tendo sido expressamente advertido de que a ausência de pagamento poderia ensejar a valoração da prova em seu desfavor. A questão será oportunamente apreciada por ocasião da sentença. 2. Considerando, a existência de Agravo de Instrumento pendente de julgamento, aguarde-se o julgamento do recurso. Com a comunicação de seu julgamento, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
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