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TJSP · CEJUSC da Comarca de Pedreira · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000012-91.2026.8.26.0435/SPRELATOR: DAYSE LEMOS DE OLIVEIRA AUTOR: 53.565.508 GISLENE DE OLIVEIRA PERON ADVOGADO(A): CARLA ROBERTA MARCHESINI CREPALDI (OAB SP328117) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 08/09/2026 - Audiência de conciliação - designada
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000012-91.2026.8.26.0435/SP AUTOR: 53.565.508 GISLENE DE OLIVEIRA PERON ADVOGADO(A): CARLA ROBERTA MARCHESINI CREPALDI (OAB SP328117) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerida não foi citada/intimada da audiência designada. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC local para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade presencial no edifício do fórum local (sala de audiência do CEJUSC), no endereço descrito no cabeçalho. Diante da limitada estrutura do Cejusc desta Comarca, as audiências na modalidade virtual são excepcionalmente deferidas para o caso de parte pessoa física residente em outro Estado, ou em outro município, comprovada a impossibilidade financeira de custeio da locomoção. Eventual pedido para realização de audiência virtual deverão vir instruído com documentos comprovando as exceções acima (pessoa física com residência em outro Estado, ou em outro município, comprovada a impossibilidade financeira de custeio da locomoção). Se a parte requerida possuir Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se, ficando, desde já, intimada para comparecimento na audiência a ser designada. Caso não confirmada a citação eletrônica, cite-se e intime-se após o retorno dos autos do Cejusc com a audiência designada. Se a parte requerida não possuir Domicílio Judicial Eletrônico, aguarde-se o retorno dos autos do Cejusc com a audiência designada, procedendo-se a respectiva citação e intimação. O comparecimento das partes na audiência de conciliação é obrigatória. A ausência da parte requerente implica em extinção e arquivamento do processo, podendo sua intimação dar-se na pessoa de seu Patrono, se o caso. A ausência da parte requerida implica em revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Insta consignar, por oportuno, que em ambos os casos (parte requerida com DJE ou sem DJE), não havendo composição entre as partes na audiência de conciliação, sairá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) intimada(s) em audiência, do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) contestação, sob pena de revelia. A presente decisão servirá como mandado, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Pedreira, data da assinatura eletrônica.
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