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4000012-56.2024.8.16.0042

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SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de Alto Piquiri

    PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DE ALTO PIQUIRI JUÍZO ÚNICO INTIMAÇÃO Processo: 4000012-56.2024.8.16.0042 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Executado(s): JOÃO VICTOR DIAS DO PRADO (RG: 146252400 SSP/PR e CPF/CNPJ: 112.612.839-29) RUA GENERINO DELFINO COELHO, 227 Q06 - D26 - CENTRO - ALTO PIQUIRI/PR - CEP: 87.580-000 O MM Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de Alto Piquiri, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. o apenado abaixo qualificado, acerca da decisão proferida nos autos em INTIME epígrafe, que o pedido de conversão da modalidade da pena restritiva de direitos de prestação INDEFERIU de serviços à comunidade em prestação pecuniária, bem como, que acolheu, excepcional e derradeiramente, a justificativa apresentada pela defesa quanto ao atraso no início do cumprimento da prestação de serviços à a adequação da forma de cumprimento da prestação de serviços à comunidade, comunidade, determinando seja realizada aos sábados, domingos, feriados ou em dias/horários que não conflitem com a autorizando jornada laboral e acadêmica do sentenciado. , ainda, para que, INTIME no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Compareça ao Conselho da Comunidade da Comarca de Alto Piquiri e dê efetivo início ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade, ADVERTINDO que o descumprimento injustificado ensejará a imediata conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal, e do art. 181, § 1º, “b”, da LEP; 2) Comprove o pagamento da prestação pecuniária fixada. Sentenciado: JOÃO VICTOR DIAS DO PRADO (CPF: 112.612.839-29) Alto Piquiri, datado e assinado digitalmente. Gabriella Carrilho Cardoso de Souza Técnica Judiciária

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