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4000012-17.2026.8.26.0201

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000012-17.2026.8.26.0201/SPAUTOR: ANDRE LUIS DE SOUZA SPESSOTTO ADVOGADO(A): LÚCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA (OAB SP423189) RÉU: INCORPORADORA MF TRES MARIAS SPE LTDA ADVOGADO(A): MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB SP184429) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, e em consequência: a) determino a exclusão do nome da parte autora do rol de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito em razão dos débitos apontados, tornando definitiva a tutela antecipada. b) condeno o réu a pagar à autora compensação por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo o montante ser corrigido monetariamente desde a data publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Para o cálculo da correção monetária deverá ser aplicado o IPCA; Quanto aos juros de mora, deverá ser aplicada a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

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