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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4000011-87.2026.8.26.0021/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005532-29.2019.8.21.0005/
AUTOR: NEIVA SUZANA FRANCISCATTO GUERRA
ADVOGADO(A): ANA LUISA FRANCISCATTO GUERRA (OAB RS107517)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
CUMPRA-SE, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de chave de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se.