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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000011-09.2026.8.26.0435/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO Evento 36: defiro o prazo de 30 dias. Após, manifeste o requerente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e, constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pela imprensa. Mantida a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a omissão no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento/extinção dos autos, nos termos do artigo 485 inciso III do NCPC. (art.196, inciso XI das NSCGJ). Intime-se.
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