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Apelação Nº 4000010-83.2026.8.26.0480/SP
APELANTE: LENILDA APARECIDA TEIXEIRA SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WALDEMAR RAMOS JUNIOR (OAB SP257194)
ADVOGADO(A): RAFAEL ALBERTONI FAGANELLO (OAB SP336917)
APELADO: DENISE MARIA DE ARRUDA SANTOS (RÉU)
ADVOGADO(A): ANA FLAVIA ARRUDA SANTOS (OAB SP485518)
APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
Magistrado: WILSON JULIO ZANLUQUI
Gab. 06 - 18ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A análise da pretensão recursal revela que a matéria debatida nestes autos guarda estrita identidade com as questões afetadas pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, especificamente nos Temas 1.414 e 1.328.
Considerando que o desfecho do presente recurso de apelação depende diretamente da tese a ser fixada pela instância superior nos recursos paradigmas, a suspensão do feito é medida que se impõe, visando à segurança jurídica e à celeridade processual.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações do Colendo STJ, determino a SUSPENSÃO deste processo até o julgamento definitivo e a fixação das teses relativas aos Temas 1.414 e 1.328.
Procedam-se às anotações de praxe no sistema de acompanhamento processual para o efetivo controle estatutário deste Tribunal.
Intimem-se.