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4000010-70.2026.8.26.0549

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Rosa de Viterbo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000010-70.2026.8.26.0549/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573) EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VILA NOVA ADVOGADO(A): GLAYSON GUIMARAES DOS SANTOS (OAB SP238651) EXECUTADO: TEC HIDRAL LTDA ADVOGADO(A): GLAYSON GUIMARAES DOS SANTOS (OAB SP238651) DESPACHO/DECISÃO 1. Por ora, defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$ 233.557,45, relativamente ao CPF/CNPJ nº 00.418.535/0001-87 e 083.489.688-57. 1.1. Após a conferência do recolhimento das taxas necessárias, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado. 1.2. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. 2. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para a conta judicial em instituição financeira autorizada (Banco do Brasil); liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Ainda, atente-se, a serventia, para liberação de valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema. 3. Havendo a constrição, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta postal direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; atentando, se o caso, para o recolhimento das despesas necessárias para cumprimento da diligencia, a carga da parte interessada. 4. Havendo impugnação (CPC, art. 854, § 3º), dê-se intimem a parte contrária para manifestação (CPC, art. 10), consignando, desde já, que a ausência de manifestação (impugnação), a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal; tornando-se os autos conclusos, imediatamente, para deliberação. 5. Inexistindo ativos financeiros em nome do executado, intime-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias; sob pena de suspensão imediata da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. . 6. Desde já, requerida eventual penhora de bens, fica deferido o ato constritivo que deverá recair sobre bens suficientes para garantia do título executivo, cabendo à parte, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas necessárias para a diligencia. 7. Providencie a serventia, por meio do sistema Infojud, as cópias das declarações de ajustes prestadas pelas executadas, no último exercício. Juntem aos autos as respostas ora obtidas. Anote-se o segredo de justiça. 8. Providencie a serventia, ainda, a pesquisa através do sistema Renajud em relação ao documento acima mencionado. Int.

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