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TJSP · Vara Única da Comarca de Juquiá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000010-05.2026.8.26.0312/SPAUTOR: MAURO EIJI MATSUSUE ADVOGADO(A): LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB DF062805) SENTENÇA Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos em definitivo com as devidas baixas e anotações de praxe no sistema eletrônico. Publique-se. Intimem-se.
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