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4000006-93.2023.8.16.0168

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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior

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  2. Intimação

    SEEU · TJMS - 1ª Vara de Execução em Meio Fechado do Interior

    Rua da Paz, 14 - Jardim dos Estados - Campo Grande/MS - CEP: 79.002-919 - Fone: (67) 3317-3300 - E-mail: expenalinterior@tjms.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE TJMS - 1ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR Processo nº: 4000006-93.2023.8.16.0168 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Executado(s): GUILHERME VIANA CABRAL Vistos, Trata-se de execução penal de GUILHERME VIANA CABRAL, na qual, juntando atestado de trabalho, a Defesa pugnou pela remição da pena. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Eis a síntese. Dispõe o artigo 126 da Lei de Execução Penal que "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem .de tempo referida no caput será feita à razão de:(...) II – 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho (...)" O atestado de trabalho do seq. 236.1, revela que o sentenciado trabalhou por 108 dias, de modo que, acolhendo a manifestação das partes, cabível a remição de 36 dias (108: 3). Dessa forma, com fundamento no artigo 126, § 1º, inciso II da LEP, DEFIRO a remição de 36 ( trinta e seis) dias da pena do sentenciado. Elabore-se novo cálculo de liquidação de pena do sentenciado. Com o cálculo, dê-se vista ao parquet e defesa para manifestação e, não havendo impugnação, fica desde já homologado. Encaminhe-se cópia ao sentenciado, servindo de atestado de pena a cumprir. Não havendo pedidos ou benefícios, aguarde-se o regular cumprimento da pena. Às intimações e providências necessárias. Campo Grande, 31 de agosto de 2026. (assinado por certificação digital) Luiz Felipe Medeiros Vieira Juiz de Direito

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