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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinhalzinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000006-48.2026.8.26.0447/SP RÉU: ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): EVELYN PEREIRA DA SILVA (OAB SP423020) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, deverá ser observado o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando o incidente Intimem-se.
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