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4000006-45.2025.8.26.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000006-45.2025.8.26.0136/SPRELATOR: MARCOS ROGÉRIO SANCHES CRUZ GERALDO EXEQUENTE: ELETRO MOVEIS HORIZONTE LTDA ADVOGADO(A): BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB SP423787) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 10/09/2026 - Juntada de certidão

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerqueira César · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000006-45.2025.8.26.0136/SP EXEQUENTE: ELETRO MOVEIS HORIZONTE LTDA ADVOGADO(A): BRUNA CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB SP423787) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 112.1. Indefiro o pedido de intimação da executada para que indique bens à penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Isso porque a norma insculpida no art. 774, V, do CPC visa a penalizar quem é possuidor de bens sujeitos à penhora e, intimado, deixar de declinar seu paradeiro. Não se aplica, porém, ao devedor que apenas deixa de vir ao processo para dizer que nada tem. Cabe ao credor, na hipótese, demonstrar a existência de algum bem, o que não se verifica no caso em comento, já que as diversas tentativas de encontrar algum patrimônio em nome da executada restaram infrutíferas. Defiro a realização de pesquisa de bens via Infojud, bem como a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via Serasajud. Providencie a serventia. Com as respostas, intime-se a parte credora para manifestação. Int.

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