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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000006-43.2025.8.26.0266/SPRÉU: MANO MECANICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): CAROLINE NARDI MEZOMO (OAB RS078787) ADVOGADO(A): GERMANO ROBERTO NEUBARTH (OAB RS101498) RÉU: ANTRAC - ASSOCIACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS ADVOGADO(A): CAROLINE NARDI MEZOMO (OAB RS078787) ADVOGADO(A): GERMANO ROBERTO NEUBARTH (OAB RS101498) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por QUELI KLEIN MARTINS em face de MANO MECANICA E TRANSPORTES LTDA e ANTRAC - ASSOCIACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS, para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 3.523,12 (três mil quinhentos e vinte e três reais e doze centavos), com correção monetária desde o evento danoso, e acrescida de juros de mora a partir da citação, na forma da Lei (parágrafo único do art. 389 e parágrafos 2º e 3º do art. 406, ambos do Código Civil). Ficam rejeitados os demais pedidos formulados pelas partes, diante da incompatibilidade com os termos da fundamentação supra. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. 2
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