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4000006-07.2026.8.26.0299

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000006-07.2026.8.26.0299/SP EXEQUENTE: ALINE MACEDO RIBEIRO ADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB SP368445) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo executado alegando nulidade da intimação e, consequentemente a desconstituição da penhora. A parte exequente se manifestou evento 37, PET1. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A impugnação não merece acolhimento. Da análise dos eventos do processo, verifica-se que o executado foi intimado pelo domicílio judicial eletrônico (eventos 12 e 15). A intimação pelo domicílio judicial eletrônico é válida, conforme Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ, sendo desnecessária nova intimação e quando já aperfeiçoada a comunicação processual. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de evento 28, IMP_SISB1. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, que deverá juntar formulário MLE Int.

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