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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000006-07.2026.8.26.0299/SP
EXEQUENTE: ALINE MACEDO RIBEIRO
ADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171)
EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB SP368445)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação apresentada pelo executado alegando nulidade da intimação e, consequentemente a desconstituição da penhora.
A parte exequente se manifestou evento 37, PET1.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
A impugnação não merece acolhimento.
Da análise dos eventos do processo, verifica-se que o executado foi intimado pelo domicílio judicial eletrônico (eventos 12 e 15).
A intimação pelo domicílio judicial eletrônico é válida, conforme Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ, sendo desnecessária nova intimação e quando já aperfeiçoada a comunicação processual.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de evento 28, IMP_SISB1.
Decorrido o prazo para interposição de recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, que deverá juntar formulário MLE
Int.