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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itajobi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000005-64.2025.8.26.0264/SP AUTOR: RONALDO GIL GONCALVES ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA PORTO (OAB SP379684) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 66, DOC1: Em consulta ao endereço eletrônico do C. Superior Tribunal de Justiça, verifico que a Rcl nº 51615/SP foi indeferida liminarmente por v. decisão monocrática proferida em 12 de agosto de 2026. Destarte, manifeste-se o autor acerca do depósito voluntário do evento 64, DOC1, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência do quanto previsto no artigo 526, §3º, do CPC Intime-se.
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