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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000005-15.2014.8.26.0405/SP EXEQUENTE: VANIA OLIVEIRA SILAV ADVOGADO(A): ILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB SP146738) ADVOGADO(A): RAFAEL VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB SP305375) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINE VIEIRA CORRÊA (OAB SP431627) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do andamento da penhora no rosto dos autos nº 0028602-19.2001.8.26.0405, informando eventual decisão ou providência adotada naquele feito. No mais, verifica-se que há pesquisa via SISBAJUD em andamento, devendo-se aguardar sua conclusão. Após, conclusos. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.
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