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4000003-16.2017.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000003-16.2017.8.26.0704/SP EXEQUENTE: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A): BRUNO PUERTO CARLIN (OAB SP194949) EXECUTADO: MAURO CESAR JACOB ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB SP264151) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em prosseguimento, os credores apresentaram os valores atualizados dos créditos incidentes sobre o imóvel objeto da penhora, quais sejam: R$ 157.974,25 em favor do Condomínio Edifício Angelo Antoniazzi; R$ 6.024,01 em favor do Município de Ribeirão Preto; e R$ 162.721,67 em favor da OPEA Securitizadora S.A. Assim, excluído o crédito do próprio exequente, os demais débitos relacionados ao imóvel totalizam R$ 326.719,93. Conforme já informado nos autos, o imóvel foi avaliado em R$ 309.333,33 em janeiro de 2021, correspondendo, segundo atualização apresentada pelo exequente para julho de 2026, a R$ 423.877,43. O exequente propôs a realização da alienação judicial mediante pagamento dos débitos com o produto da arrematação ou, alternativamente, com o abatimento desses débitos do valor pelo qual o imóvel seria levado a leilão. Todavia, diante dos valores atualmente informados pelos credores, verifica-se alteração relevante do cenário considerado quando formuladas as propostas. Com efeito, os créditos do Condomínio, Município e OPEA somam R$ 326.719,93. Considerando-se o valor atualizado da avaliação de R$ 423.877,43, eventual alienação por 70% desse montante corresponderia a aproximadamente R$ 296.714,20, quantia inferior, portanto, à soma dos referidos débitos. Desse modo, não mais subsiste a premissa apresentada pelo exequente de que, mesmo na hipótese de alienação em segunda praça pelo percentual indicado, seria possível a satisfação integral daqueles três créditos. Diante desse novo quadro, antes da definição dos termos do edital e da realização de nova hasta pública, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os valores atualizados apresentados pelos credores e indique, à vista deles, como pretende o prosseguimento dos atos expropriatórios. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 27 de agosto de 2026.

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