2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000003-14.2014.8.26.0577/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MASTER S/C LTDA ADVOGADO(A): MONICA APARECIDA DATTI MICHELETTO (OAB SP236901) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora acerca do(s) AR(s)1 negativo(s). Em caso de necessidade de nova diligência, no prazo de 10 (dez) dias, providencie o que for necessário, com o recolhimento de despesa2 através do sistema EPROC, nos termos do art. 29 da Resolução nº 963/2025, observando-se as orientações constantes do Manual do Advogado: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=17579425249913 Local: São José dos Campos 1. Artigos do CPC: 231, I; 248, §2º e 4§ª; 274, §único; e 513, §3º. 2. A comprovação do recolhimento das custas processuais ocorre automaticamente por meio do evento “Juntada – Registro de pagamento”, lançado nos autos após a compensação da guia gerada no sistema EPROC. Assim, é desnecessário o peticionamento posterior exclusivamente para apresentação da guia e/ou do comprovante de pagamento. 3. Aprovado pelo Comitê Gestor da UPJ1 - 1ª a 4ª Varas Cíveis.