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Tribunal
SEEU
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ago/2026
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Intimação
SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de São João do Triunfo
Processo: 4000002-55.2024.8.16.0157
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Executado(s):
ANGELICA SANTOS BALTAZAR ANTUNES (RG: 106502552 SSP/PR e CPF/
CNPJ: 076.125.509-54)
PR - 151, S/Nº PRÓXIMO AO TREVO - COORDENADAS -
25.680026575194656, -50.30000747956239 - CENTRO - SÃO JOÃO DO
TRIUNFO/PR - CEP: 84.150-000
DECISÃO
Acolho na íntegra a manifestação ministerial de mov. 645.1 e defiro o pedido formulado
pela sentenciada em mov. 637.1, autorizando que esta compareça no Departamento de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, no dia 04/09/2026.
A sentenciada deverá comprovar o deslocamento até o dia 10/09/2026.
Desde já, restam deferidos os futuros deslocamentos estritamente necessários para o
procedimento de nomeação e posse (exame médico, entrega de documentos, dentre outros), desde que
devidamente comprovados nos autos.
Oficie-se à Central de Monitoração, servindo a presente como ofício.
São João do Triunfo, 28 de agosto de 2026.
Luís Fernando Nandi Vicente
Juiz de Direito