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4000002-48.2026.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Sentença

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4000002-48.2026.8.26.0176/SPAUTOR: CARNIATO CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) SENTENÇA Homologo a desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cessando-se a eficácia da liminar concedida em favor da parte requerente. a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Indique a parte interessada, no prazo de cinco dias úteis, eventuais bens passíveis de desbloqueio/levantamento de penhora, e outras restrições judiciais. Com a indicação, fica, desde já, deferida a liberação de eventuais ativos penhorados/bloqueados e retirada das restrições. Ressalto que as providências somente serão realizadas após o recolhimento das respectivas taxas.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · Sentença

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4000002-48.2026.8.26.0176/SPAUTOR: CARNIATO CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) SENTENÇA Homologo a desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cessando-se a eficácia da liminar concedida em favor da parte requerente. a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Indique a parte interessada, no prazo de cinco dias úteis, eventuais bens passíveis de desbloqueio/levantamento de penhora, e outras restrições judiciais. Com a indicação, fica, desde já, deferida a liberação de eventuais ativos penhorados/bloqueados e retirada das restrições. Ressalto que as providências somente serão realizadas após o recolhimento das respectivas taxas.

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