Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000002-39.2013.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB SP208100)
ADVOGADO(A): DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB SP282418)
ADVOGADO(A): CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 331: Ciente do v. acórdão proferido pela E. 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso interposto, mantendo-se a decisão recorrida.
Dê-se ciência às partes.
2. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Para assegurar o funcionamento otimizado do sistema eProc e a efetividade das rotinas automatizadas de tramitação processual, revela-se imprescindível que os ilustres causídicos observem rigorosamente a taxonomia padronizada na nomenclatura das peças processuais protocolizadas. A correta categorização das petições viabiliza a execução adequada dos fluxos automatizados do sistema, contribuindo decisivamente para a celeridade processual e a racionalização dos recursos judiciários, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e da razoável duração do processo.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000002-39.2013.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO(A): GISELA DE PAIVA CHIARELLO PASSOS (OAB SP208100)
ADVOGADO(A): DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB SP282418)
ADVOGADO(A): CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB RJ067677)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 331: Ciente do v. acórdão proferido pela E. 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso interposto, mantendo-se a decisão recorrida.
Dê-se ciência às partes.
2. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Para assegurar o funcionamento otimizado do sistema eProc e a efetividade das rotinas automatizadas de tramitação processual, revela-se imprescindível que os ilustres causídicos observem rigorosamente a taxonomia padronizada na nomenclatura das peças processuais protocolizadas. A correta categorização das petições viabiliza a execução adequada dos fluxos automatizados do sistema, contribuindo decisivamente para a celeridade processual e a racionalização dos recursos judiciários, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência administrativa e da razoável duração do processo.
Intime-se.