ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3939049-89.2012.8.06.0007 AUTOR: JOSE VALDIR RAMOS REU: EXPRESSO V B TURISMO LTDA - ME e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante
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: FRANCISCO JOSE GUIMARAES PEIXOTO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 197172249, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.