2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 C PROCESSO Nº: 3919449-02.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: ALE COMBUSTIVEIS S.A. CPF: 23.314.594/0001-00 RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO FERRAZ LTDA - EPP CPF: 01.487.886/0001-02 e outros DESPACHO Vistos etc Indefiro o pedido de consulta ao SREI e CNIB, vez que o exequente poderá realizar a pesquisa pela via extrajudicial. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA AOS SISTEMAS CONVENIADOS (SREI E CENSEC) - POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO CRI - INGERÊNCIA DO JUDICIÁRIO - DESNECESSIDADE. A intervenção judicial para efetivação de alguma diligência só se justifica na hipótese de óbice intransponível e desde que haja esgotamento das tentativas de localização de bens em nome do devedor. Portanto, tratando-se de diligência para obtenção de informação acerca da existência de imóveis em nome do Devedor, pode o interessado requerer certidão diretamente ao CRI, sem intervenção do Poder Judiciário. Aliás, cumpre salientar que"o Poder Judiciário não deve se prestar a servir de órgão despachante, requisitando documentos e informações que competem à própria parte interessada obter - sem que esta venha a comprovar nos autos qualquer embaraço à sua obtenção"(TJMG, AI n. 1.0024.03.184911-0/009). Ausente qualquer óbice quanto à obtenção de informações sobre o patrimônio do Executado, mantém-se o indeferimento da pesquisa aos sistemas conveniados.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.192796-7/001, Relator (a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/11/2021, publicação da sumula em 11/11/ 2021) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de suspensão da execução sine die. I-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELIAS CHARBIL ABDOU OBEID Juiz(íza) de Direito 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte