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TRT9 · 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 3819100-39.2009.5.09.0041 AUTOR: JAIRO FLORENCIO DE LIMA RÉU: DISK PIZZA IOLANDA LTDA E OUTROS (2) Destinatário: JAIRO FLORENCIO DE LIMA Advogado(a) da parte INTIMAÇÃO - EDITAL (DEJT) Fica Vossa Senhoria intimada, nos termos do despacho a seguir transcrito: (...) Se a ordem de bloqueio não obtiver resultado satisfatório por ausência de depósitos ou por bloqueio insuficiente, INTIME-SE o(a) exequente a respeito da consulta ao convênio SISBAJUD e para que indique, no prazo de quinze dias, bens do(s) devedor(es) à penhora, de preferência livres e de fácil comercialização ou requeira, no mesmo prazo, o que entender de direito. O seu silêncio importará no início do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, independente de nova intimação. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VENICIUS FERNANDO MOURA Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO FLORENCIO DE LIMA
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