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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO · DESPACHO / DECISÃO
RMS 79442/MG (2026/0251032-6)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE:GLEDSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO:TELLES RODRIGO GONÇALVES - MG136047
RECORRIDO:ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
1. Trata-se de Recurso em Mandado de Segurança, interposto com base no art. 105, II, "b", da Constituição Federal e no art. 1.027, II, "a", do Código de Processo Civil, apresentado por GLEDSON MOREIRA DA SILVA ao acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
É o relatório.
2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 20.05.2026, encerrando-se o prazo recursal em 10.06.2026, sendo o Recurso em Mandado de Segurança interposto somente em 11.06.2026.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, deixou o prazo transcorrer in albis, manifestando-se após o prazo estipulado de 5 dias, quando já operada a preclusão (fl. 830).
Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.
3. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Recurso em Mandado de Segurança.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO