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SEEU · TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJMG - UBERLANDIA TJMG - UBERLANDIA - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Autos nº. 3496441-74.2007.8.13.0702 Processo nº: 3496441-74.2007.8.13.0702 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): SERGIO SILVA RIBEIRO Vistos etc.; Compulsando os autos, consta informação de que o sentenciado incorreu em violação da área de inclusão aos 05/07/2026 (seq. 596.1),12/07/2026 ( seq. 597.1), 16/07/2026, 18/07/2026 e 19/07/2026 (seq. 600.1), frustrando os fins do monitoramento eletrônico. Ante o exposto, intime-se o sentenciado para apresentar documentos que justifiquem as violações supracitadas, no prazo de 03 (três) dias. Deixo, por ora, de me manifestar acerca da progressão de regime, tendo em vista a existência de violações pendentes de apuração. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, 01 de setembro de 2026. LOURENÇO MIGLIORINI FONSECA RIBEIRO Juiz de Direito
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