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TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 3280315-51.2012.8.13.0024/MG EXEQUENTE: FUNDACAO MINEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ADVOGADO(A): FERNANDA PAULA CARVALHO (OAB MG106896) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) ADVOGADO(A): FREDERICO NASSIF BOUERI (OAB MG085827) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB MG079757) DESPACHO Vistos, etc. Não possuo senha de acesso ao Prevjud. Solicite-se ao Ministério do Trabalho – Caged, informar se a parte requerida D. T. F. CPF 06074374643, tem registrado algum vínculo empregatício. Encaminhar para o e.mail: gabinete.mg@economia.gov.br, atma.gomes@trabalho.gov.br ou spe.mg@mte.gov.br, O presente despacho tem força de ofício, e deverá ser respondido, através do e.mail institucional: vcivel12@tjmg.jus.br, penas da lei. Com a assinatura digital deste despacho, deve a parte interessada imprimir, através de download do documento e encaminhar para o destinatário, devendo comprovar o protocolo. Comprovado, aguarde-se a resposta, 30 dias. PRI
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