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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
SONEGADOS Nº 3259473-16.2013.8.13.0024/MG
AUTOR: MARIA ANGELA GONCALVES COTTA (Espólio)
ADVOGADO(A): ANDRE GUIMARAES CANTARINO (OAB MG116021)
AUTOR: LUCIA MARIA GONCALVES DE SOUZA TORRES
ADVOGADO(A): ANDRE GUIMARAES CANTARINO (OAB MG116021)
AUTOR: LUIZ OTAVIO CARVALHO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDRE GUIMARAES CANTARINO (OAB MG116021)
AUTOR: JULIO CESAR GONCALVES DE SOUZA FILHO
ADVOGADO(A): ANDRE GUIMARAES CANTARINO (OAB MG116021)
AUTOR: LUCIANE MARIA CARVALHO GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANDRE GUIMARAES CANTARINO (OAB MG116021)
DECISÃO
Vistos, etc.
Do cotejo dos autos, notadamente da manifestação de evento 78, DOC1, observa-se que foi noticiado o falecimento da parte ré LIDIA ZARATINI GONÇALVES no curso do processo, consoante certidão de óbito inserida no evento 78, DOC2.
A teor do artigo 313, inc. I, do CPC, a morte da parte ré importa na suspensão do curso processual, para regularização do polo passivo. Assim, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que se proceda com a referida regularização.
Adiante, determino a intimação da sra. Claudia Gonçalves, sucessora da ré falecida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o seu título civil, bem como regularize a representação processual do espólio da sra. Lidia.
Com efeito, deverá ser apresentada procuração outorgada pelo espólio da sra. Lidia, devidamente assinada por seu(a) inventariante nomeado(a) em seu respectivo inventário, acompanhada de cópia da decisão e/ou escritura pública contendo tal nomeação.
Por fim, pontuo que, a teor do contido no art. 682, inc. II, do Código Civil, o mandato outorgado aos procuradores da parte ré Lidia Zaratini cessou com a sua morte.
Intime-se.
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