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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 3249924-50.2011.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cheque] AUTOR: CRISTIANE SOUZA PINTO CPF: 013.758.086-05 RÉU: MARCELO RODRIGUES GONCALVES CPF: 508.983.456-34 DESPACHO Previamente ao julgamento da "exceção de pré executividade", considerando i) que o juiz tem o dever de tentar conciliar as partes, ii) o longo tempo de tramitação do presente processo, iii) o aparente interesse do executado em resolver o imbróglio, considerando que ofereceu bem à penhora cujo valor ultrapassa o valor exequendo, iv) o fato de que o valor bloqueado perfaz menos de 10% do débito exequendo, determino: DESIGNE-SE audiência de conciliação, nos moldes das orientações do CEJUSC. Infrutífera a composição, conclusos. Intimem-se. RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte J