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TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 3247700-87.2009.5.09.0084 AUTOR: ALFREDO SCHEJELINSKI E OUTROS (1) RÉU: VIBRA ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9499832 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do agravo de petição do exequente. Curitiba, 02 de setembro de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Servidor(a) DECISÃO 1. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição oposto pela parte do exequente, e determino o seu regular processamento. 2. INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição, no prazo de 8 dias. 3. Vinda a contraminuta ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT da 9ª Região. CURITIBA/PR, 02 de setembro de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - VIBRA ENERGIA S.A
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