2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3188043-51.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI.2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LTDA ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO A Certidão de Autuação retro informa que o exequente pugnou a arrecadação das custas judiciais ao final. INDEFIRO. Promova o exequente a arrecadação custas judiciais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Prossigo. CITE-SE o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de custas e honorários, sob pena de penhora. Fica o exequente desde logo autorizado ao início dos atos executivos, com indicação de bens à penhora. Não os conhecendo, poderá requerer as diligências cabíveis para localizá-los (Sisbajud, Infojud e SNIPER). Não sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça, as custas para a realização das diligências deverão ser recolhidas em 15 dias. Não formulado o requerimento de pesquisa de bens e não recolhidas as custas devidas, se incidentes, presumir-se-á o desinteresse na busca de bens passíveis de penhora, com a consequente suspensão da tramitação do processo e do respectivo prazo prescricional, bem como o arquivamento dos autos eletrônicos. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026.