2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3185961-47.2026.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RIO MARAVILHA III ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça deduzido pelo condomínio enquanto ente despersonalizado, determino a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, mediante a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) Balancetes ou relatórios gerenciais recentes, evidenciando fluxo de caixa e disponibilidade financeira; b) Demonstrações contábeis completas; c) Declarações fiscais pertinentes, como forma de corroborar os dados contábeis apresentados; d) Outros documentos idôneos que auxiliem na demonstração da alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo de forma integral sem comprometimento de suas atividades. Intimem-se.