2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3184657-13.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JOAO BATISTA FAENZA ADVOGADO(A): MAYARA VALERIO FILGUEIRAS (OAB RJ206118) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação de tutela requerendo o autor que o réu promova o restabelecimento da energia elétrica de seu domicílio. Antes de se adentrar no cerne da questão, cumpre esclarecer que a concessão da tutela antecipada exige o preenchimento dos requisitos impostos no artigo 300, do Código de Processo Civil/2015. O primeiro deles é a probabilidade do direito, vale dizer, prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, dando conta da plausibilidade do direito do autor. O segundo requisito, do referido dispositivo legal, diz respeito ao resultado útil do processo. Na presente hipótese, tais requisitos se encontram cabalmente demonstrados, mormente se for levado em consideração os fatos alegados pela parte autora, no âmbito de sua inicial, de sorte que, se persistir a medida adotada, unilateralmente, pela empresa ré, tal situação irá se agravar ainda mais, correndo-se o risco de acarretar um dano irreparável. Assim sendo, não resta dúvida que a interrupção no fornecimento de energia elétrica, serviço este caracterizado como sendo de natureza essencial, é capaz de ocasionar à parte autora um dano de difícil reparação, ou até mesmo irreparável, principalmente se, ao final, houver a procedência do pedido. Assim, para se evitar qualquer tipo de abalo à atual situação da parte autora, impõe-se a concessão da medida almejada, determinando que a ré restabeleça, no prazo de 48h, o fornecimento de energia elétrica sob pena de, em caso de descumprimento, incorrer em multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), fixando-se o teto máximo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), servindo a presente como mandado. Cite-se e intime-se. Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA de plantão. Defiro, em favor da parte autora, a gratuidade de justiça, tendo em vista sua manifesta hipossuficiência. P.I.